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  • Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2016 - 16:51

    Plano de saúde deve cobrir tratamento médico de beneficiário até ele receber alta

    Requerente é dependente do pai e trata doença grave.

  • Notícias Publicado em 30 de Julho de 2013 - 13:30

    OGX e Petrobrás podem ser multadas por "gun jumping"

    Houve a prática de atos de consumação do negócio antes de sua análise pelo Cade

  • Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2011 - 11:00

    Tribunal do Júri condena acusado de tentar matar ex-companheira

    O agressor atingiu a mulher com um golpe de faca na barriga

  • Notícias Publicado em 11 de Julho de 2011 - 11:40

    Justiça de Suzano condena ajudante geral por crime de homicídio

    Segundo foi apurado, o acusado desejava manter um relacionamento amoroso com a vítima, porém o sentimento não era correspondido

  • Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 12:53

    Acusados de homicídio na Trindade enfrentam júri popular

    Para a acusação, o crime foi cometido por motivo torpe ? desavenças relativas ao tráfico de drogas.

  • Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 19:06

    Justiça Federal determina que instituições de ensino superior em Sergipe não cobrem taxa de expedição e registro de diploma

    A magistrada considerou existir uma relação indissociável entre tais serviços e a conclusão de curso superior, na medida em que aqueles nada mais são do que uma decorrência lógica deste.

  • Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 18:04

    Unibanco terá que pagar indenização por retirar dinheiro da conta de cliente sem autorização

    O Unibanco terá que pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a um cliente que teve R$ 1 mil retirados de sua conta sem autorização.

  • Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 16:56

    CEDAE paga indenização por água contaminada

    A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, pelo fornecimento de água contaminada.

  • Notícias Publicado em 07 de Julho de 2009 - 18:51

    Tribunal condena hospital por problemas durante parto

    Durante o nascimento, Matheus, hoje com 7 anos de idade, teve o braço forçado, o que provocou a paralisia do membro. Segundo o laudo pericial, a seqüela tem caráter irreversível.

  • Notícias Publicado em 02 de Junho de 2009 - 13:07

    Voo 447 - Nota do presidente do TJRJ

    O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, lamenta o ocorrido com o Airbus da Air France e se solidariza com os familiares dos passageiros e tripulantes, entre eles, as três serventuárias da Justiça, que estavam no vôo 447.

  • Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 11:54
  • Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 13:09
  • Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 12:33
  • Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 13:53
  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00

    A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11

    Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21

    A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19

    Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

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